IMPORTANTE: Esta diretriz é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento legal. Tem como objetivo fornecer orientações para as empresas que comunicam a presença de substâncias documentadas do artigo 11.º da Directiva 94/62 / CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
Para que a declaração seja considerada válida, por favor siga as instruções abaixo:
- Papel Timbrado da Empresa.
- Indicar que é um comunicado oficial da empresa e constar a identificação do funcionário quem fez a declaração.
- Inclui a referência legislativa apropriada.
- Incluir a referência legislativa que a declaração está a cumprir (por exemplo, a Directiva 94/62 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 1994 relativa a embalagens e resíduos de embalagens alterada pela Directiva 2018/852).
- Outras referências aceitáveis:
- Directiva 94/62 / CE.
- Directiva 94/62 / CE (alteração 2018/852).
- Directiva da UE 94/62 / CE e alteração 2018/852
- Outras referências aceitáveis:
- Incluir a referência legislativa que a declaração está a cumprir (por exemplo, a Directiva 94/62 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 1994 relativa a embalagens e resíduos de embalagens alterada pela Directiva 2018/852).
- Deve incluir cada um do(s) material (s) que constam na embalagem(s).
- Informar o estado de conformidade com a regulamentação.
- Constar que a declaração não inclui nenhuma das substâncias definidas pela directiva.
- Declarar que a declaração inclui substâncias definidas pela directiva.
- Informar a (s) substância (s) que causa(m) a não conformidade por material de embalagem.
- Deve ser assinado por um funcionário autorizado.
- Nome, detalhes de contato e cargo/função devem ser incluídos.
- Data da declaração.
- As declarações provavelmente serão rejeitadas se tiverem mais de um ano.
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